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Não esqueça do seu domicílio eletrônico!
Não esqueça do seu domicílio eletrônico!
Não esqueça do seu domicílio eletrônico!

A Prefeitura de São Paulo, assim como outros órgãos públicos, possui seu portal próprio para fins de emitir comunicado e notificações, de forma eletrônica, ao contribuinte.

 

Assim, o Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano – DEC é uma caixa postal para comunicação eletrônica entre a Secretaria Municipal da Fazenda e o contribuinte, instituída nos artigos 41 a 50 da Lei nº 15.406/2011, regulamentados pelo Decreto nº 56.223/2015 e normatizado pela IN SF/SUREM Nº 14/2015, alterada pelas IN SF/SUREM Nº 01, 02 e 07/2016. Com o DEC, o contribuinte recebe avisos e notificações de forma eletrônica sem a necessidade de acessar o Diário Oficial.

 

O uso do DEC é obrigatório para as pessoas jurídicas, condomínios edilícios residenciais e comerciais e empresários individuais e o acesso se dá por meio de certificado digital – pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional e empresário individual não enquadrado como microempreendedor individual podem acessar o ambiente virtual utilizando-se tão somente a senha web.

 

As notificações lançadas no portal podem ser de dois tipos: aviso ou notificação. Os avisos são mensagens genéricas apenas de cunho comunicativo, sem efeito jurídico. Já as notificações possuem efeitos jurídicos e devem ser lidas em até 10 dias do seu envio e, caso não sejam lidas nesse prazo, as mensagens serão consideradas lidas de forma tácita.

 

No âmbito estadual, também existe o Domicílio Eletrônico do Contribuinte, estabelecido pela Lei n.º 13.918/2009 que dispõe sobre a comunicação eletrônica entre a Secretaria da Fazenda e o contribuinte em relação aos tributos estaduais.

 

Assim como no DEC Municipal, no Estadual, as consultas devem ser feitas em até 10 dias contados da data do envio da comunicação, sob pena de ser considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo. Por essa razão, igualmente, é importante consulta regular a esse portal.

 

Desse modo, como toda e qualquer comunicação entre a Secretaria da Fazenda Municipal e Estadual e o contribuinte, são realizadas por meio do DEC, é imprescindível que toda empresa consulte esse ambiente (tanto o Estadual, quanto o Municipal) com regularidade – ao menos, uma vez por semana.

 

Outrossim, no âmbito da Receita Federal, também é imprescindível consulta regular ao portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) a fim de verificar eventuais comunicações e/ou intimações realizadas.

 

A sua empresa já acessou o DEC (Estadual e Municipal) e o e-CAC nesta semana? É importante criar uma rotina de consulta, pelo menos semanal, para não correr qualquer risco. 

 

Marcella Tollendal - advogada.