Cooperativa de crédito é uma instituição financeira formada pela associação de pessoas com o objetivo de fomentar as atividades do cooperado via assistência creditícia. Os cooperados são ao mesmo tempo donos e usuários da cooperativa, participando de sua gestão e usufruindo de seus produtos e serviços.
A cooperativa de crédito destina-se precipuamente a captar recursos, realizar empréstimos aos cooperados, bem como realizar aplicações financeiras no mercado, o que propicia melhores condições de financiamento aos associados, os quais têm a oportunidade de obter atendimento personalizado para suas necessidades.
A captação de recursos e a concessão de créditos e garantias devem ser restritas aos cooperados, ressalvadas as operações realizadas com outras instituições financeiras e os recursos obtidos de pessoas jurídicas, em caráter eventual, a taxas favorecidas ou isentos de remuneração.
Tais cooperativas de crédito submetem-se à Lei Complementar 130/2009, bem como à legislação do Sistema Financeiro Nacional - SFN e das sociedades cooperativas.
Recentemente, mais precisamente em 04 de janeiro de 2018, a Lei Complementar n.º 130/2009 teve o seu artigo 2º alterado pela Lei Complementar n.º 161/2018, para permitir que as cooperativas de crédito recebam depósitos de Municípios, de seus órgãos ou entidades e das empresas por eles controladas, significa dizer que as prefeituras e seus entes públicos podem movimentar seus recursos financeiros em instituições financeiras cooperativas.
Estas movimentações financeiras pelo Poder Público Municipal estão limitadas a R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) por depositante, que corresponde ao valor garantido pelo Fundo Garantidor das Cooperativas de Crédito, valores superiores, de acordo com a lei, devem ser disciplinados pelo Conselho Monetário Nacional.
Até o advento da novel legislação, o Poder Público somente estava autorizado a realizar operações financeiras com os bancos oficiais, com a inovação trazida pela Lei Complementar n.º 161/2018, as prefeituras estão autorizadas, por exemplo, a realizarem o pagamento de seus servidores através das cooperativas de crédito.
Outra novidade é a permissão para as cooperativas de crédito gerirem as disponibilidades financeiras do SESCOOP – Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo, o que até então era permitido apenas aos bancos públicos oficiais.
A nova regulamentação concede às cooperativas a possibilidade de atingir um público muito maior, em especial, em cidades onde a cooperativa é a única instituição financeira presente.
Paula Singame, advogada especializada em direito cooperativo.