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Publicado decreto que prorroga período de suspensão de contrato de trabalho e redução salarial
Publicado decreto que prorroga período de suspensão de contrato de trabalho e redução salarial
Publicado decreto que prorroga período de suspensão de contrato de trabalho e redução salarial

Foi publicado em 14.07.2020 o Decreto que prorroga os prazos de suspensão de contratos de trabalho e de redução de jornada e salários.

 

A lei n.º 14.020, publicada no início deste mês, instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispôs sobre outras medidas complementares para o enfrentamento do estado de calamidade pública decretado em razão da pandemia de COVID-19.

 

Mencionada lei permitia que fossem feitas suspensões de contratos de trabalho e redução de jornadas, com redução de salários, enquanto vigente o estado de calamidade pública, mas a prorrogação dos prazos fixados na Medida Provisória n.º 936 dependia de ato do Poder Executivo.

 

Com a publicação do Decreto 10.422/2020 o prazo máximo para ambas as medidas (suspensão de contrato de trabalho e redução de jornada com redução de salário) passa a ser de 120 dias, sendo certo que os períodos já aplicados durante a vigência da MP 936 são computados para esse fim.

 

Assim, os empregadores que já tenham reduzido jornada e salário por noventa dias (como era permitido antes da publicação do Decreto) podem fazê-lo por mais 30 dias.

 

A suspensão do contrato de trabalho, caso já atingido o patamar de sessenta dias, pode ser aplicada por mais sessenta dias.

 

Fica autorizada ainda a suspensão de contrato de trabalho de forma fracionada, em períodos sucessivos ou intercalados, desde que esses períodos sejam iguais ou superiores a 10 dias e que, somados, não excedam o prazo de 120 dias.

 

O Decreto estabelece, ainda, que  a concessão e o pagamento do benefício emergencial de preservação do emprego e da renda, observadas as prorrogações de prazo, ficam condicionados às disponibilidades orçamentárias.  

 

Íntegra do decreto.