A Medida Provisória n. 959, publicada, ontem, dia 29 de abril de 2020 prorrogou o prazo de vigência da Lei n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018, que estabelece a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD.
A MP alterou o artigo 65, inciso II, prorrogando o prazo para a maioria dos artigos da Lei entrarem em vigor em 03 de maio de 2021.
Assim, embora esteja em vigor a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), esta ainda não foi constituída, acredita-se que em razão dos efeitos da pandemia da Covid-19 que vêm sendo sentidos no setor econômico, de saúde e nas relações jurídicas dos brasileiros.
Com a MP, as penalidades e sanções impostas na Lei somente poderão ser aplicadas a partir de maio do ano que vem.
Em 03 de abril de 2020, o projeto de Lei nº 1.179/20, de autoria do senador Antônio Anastasia foi aprovado pelo Senado. O Projeto prevê o adiando a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para janeiro de 2021. A justificativa para a prorrogação foi para “não onerar as empresas em face das enormes dificuldades técnicas econômicas advindas da pandemia”.
Mas, com a entrada em vigor da MP 959, por ora, enquanto não transformada em Lei, o prazo de vigência é 03 de maio de 2021.
Íntegra da MP (vide artigo 4 º)
Fernanda Queiroz - Advogada