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Especial COVID-19: Governo aprova o
Especial COVID-19: Governo aprova o
Especial COVID-19: Governo aprova o

Foi publicada na Edição Extra do Diário Oficial de ontem, 02/04, a Lei 13.982/2020 que cria o auxílio emergencial de R$ 600,00 para minimizar os efeitos do COVID-19 aos trabalhadores informais, autônomos ou desempregados. Segundo o Ministério da Economia, a medida estima atingir mais de 20 milhões de pessoas.

 

  • Qual será o valor pago?

 

Será pago o valor de R$ 600,00, por mês, no prazo de 3 meses.

 

  • Quem terá direito ao recebimento do benefício denominado “coronavoucher”?

 

Será necessário cumprir alguns requisitos, tais como:

 

  • Ser maior de 18 anos;
  • Não possuir emprego formal ativo (carteira assinada);
  • Ter renda mensal de até meio salário mínimo (R$ 522,00), por pessoa da família e desde que a renda familiar total não ultrapasse três salários mínimos (R$ 3.135,00)
  • Não ter recebido nenhum rendimento tributável acima do teto de R$ 28.559,70 em 2018, de acordo com Declaração do Imposto de Renda;
  • Não ser titular de benefício previdenciário, assistencial, do seguro desemprego ou programa de transferência de renda, com exceção ao bolsa família.

 

Além disso, é preciso se enquadrar em pelo menos um dos requisitos, conforme determinação do governo federal:

 

  • Exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI), ser contribuinte informal, individual ou facultativo, autônomo ou desempregado, ou, ainda ser trabalhador com contrato intermitente inativo.

 

  • O que é Cadastro Único? Quem pode se inscrever?

 

É um instrumento que identifica e caracteriza as famílias de baixa renda, permitindo que o governo conheça melhor a realidade socioeconômica dessa população. Nele são registradas informações como: características da residência, identificação de cada pessoa, escolaridade, situação de trabalho e renda, entre outras.

 

É a inscrição no Cadastro Único que permite às famílias de baixa renda o acesso aos programas sociais do Governo Federal, como o Bolsa Família, a Tarifa Social de Energia Elétrica e o BPC.

 

Podem se inscrever no Cadastro Único as famílias que: possuem renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50 em 2020); possuem renda familiar total de até três salários (R$ 3.135 em 2020); possuem renda acima dessas, mas que estejam vinculadas ou pedindo algum programa ou benefício que utilize o Cadastro Único em suas concessões.

 

  • Como será a inscrição para o recebimento do auxílio de R$ 600,00?

 

Quem já estiver no Cadastro Único e cumprir os critérios para o recebimento benefício, segundo o Ministério da Economia, não precisará fazer mais nada, já que estará inscrito automaticamente.

 

Àqueles que não estiverem inscritos, deverão preencher uma “autodeclaração” em uma plataforma digital que será divulgada.

 

  • Como o governo verificará as condições econômicas do beneficiário?

 

As condições de renda serão verificadas por meio do CadÚnico, para aqueles que estão inscritos nessa plataforma. Ou por meio de autodeclaração para os não inscritos. Essa plataforma digital será oportunamente divulgada.

 

  • Quantas pessoas da mesma família poderão receber o benefício?

 

O benefício está limitado a dois membros da mesma família, no entanto, ambos precisam atender todos os requisitos (ser maior de 18 anos; não possuir emprego formal ativo – carteira assinada; não ser titular de benefício previdenciário, assistencial, do seguro desemprego ou programa de transferência de renda, com exceção ao bolsa família; atender aos requisitos da renda familiar mensal; exercer atividade na condição de MEI, contribuinte individual, informal, autônomo ou desempregado).

 

  • Como fica a situação mulher que for a única provedora da sua família?

 

A mulher provedora de família monoparental receberá 2 cotas do auxílio, ou seja, R$ 1.200,00 mensais.

 

  • Caso a pessoa cumpra todos os requisitos, receberá o benefício por quanto tempo?

 

O prazo para recebimento é de 3 meses. No entanto, esse período poderá ser prorrogado por ato do Poder Executivo durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública relacionada ao COVID-19.

 

  • Como se dará o pagamento do benefício?

 

Será operacionalizado e pago, em 3 prestações mensais, por instituições financeiras públicas federais, que ficam autorizadas a realizar o seu pagamento por meio de conta do tipo poupança social digital, de abertura automática em nome dos beneficiários.

 

  • Quando os pagamentos vão começar?

 

Os pagamentos, segundo o governo, devem começar a ser feitos no dia 10 de abril para quem já recebe o Bolsa Família (inscritos no CadÚnico).

 

Um decreto ainda será para definir como o pagamento será feito.

 

Marcella Tollendal - Advogada