Godoy Teixeira Advogados Associados

Blog
Especial COVID-19: PL 647/2020 permite saque do FGTS no caso de pandemia
Especial COVID-19: PL 647/2020 permite saque do FGTS no caso de pandemia
Especial COVID-19: PL 647/2020 permite saque do FGTS no caso de pandemia

O artigo 20 da Lei n.º 8.036/1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, enumera as hipóteses que são possíveis que o trabalhador movimente a sua conta no FGTS. Dentre as situações, podemos enumerar a despedida sem justa causa, aposentadoria, idade igual ou superior a 70 anos, quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for acometido por algumas doenças, como neoplasia maligna e HIV.

 

Além dessas hipóteses, a lei enumera como possibilidade para levantamento dos valores depositados na conta do FGTS quando há necessidade pessoal, cuja urgência e gravidade decorra de desastre natural, devendo o trabalhador ser residente em áreas comprovadamente atingidas de Município ou do Distrito Federal em situação de emergência ou em estado de calamidade pública, formalmente reconhecidos pelo Governo Federal.

 

Nota-se que a possibilidade prevista na lei decorre da existência de desastre natural. Embora estejamos vivendo um momento de incertezas e de grandes impactos econômicos, o COVID-19 não decorre de desastre natural e, por isso, não seria motivo para saque do FGTS. 

 

Em virtude desse rol ser taxativo, alterar a lei e possibilitar que o trabalhador, neste momento e, em virtude da disseminação do coronavírus, pudesse movimentar a conta do FGTS, somente seria possível com autorização legislativa.

 

Assim, o Deputado Federal Vinicius Poit e outros enviaram à Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 647/20 para permitir que o trabalhador saque o valor total do saldo do Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço (FGTS) em situações de emergência ou estado de calamidade pública reconhecidos pelos governos federal,  estadual, distrital ou municipal, tal como, a que estamos vivenciando.

 

Segundo a justificativa, “o projeto dá mais liberdade ao indivíduo e aos governos local e regional, possibilitando que as hipóteses de saque dos recursos não sejam limitadas nos momentos em que ele mais precisa”.

 

O PL 647/2020 está aguardando despacho do Presidente da Câmara dos Deputados.