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Especial COVID-19: Como proceder com as assembleias gerais nas cooperativas?
Especial COVID-19: Como proceder com as assembleias gerais nas cooperativas?
Especial COVID-19: Como proceder com as assembleias gerais nas cooperativas?

Godoy Teixeira Advogados, em decorrência da (i) declaração de Pandemia de COVID-19 pela Organização Mundial da Saúde em 11 de março de 2020 em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (Sars-Cov-2); (ii) da publicação da Portaria n. 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que “declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (Sars-Cov-2)”; (iii) da publicação da Lei Federal n. 13.979/2020, que “dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019”, (iv) da publicação do Decreto Estadual nº 64.862, de 13 de março de 2020, que “dispõe sobre a adoção, no âmbito da Administração Pública direta e indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus) e posterior publicação do Decreto Estadual n. 64.864, de 16 de maço de 2020, que “dispõe sobre a adoção de medidas adicionais, de caráter temporário e emergencial, de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), e dá providências correlatas”, (v) da publicação do Decreto nº 64.879, de 20 de março de 2020, que “reconhece o estado de calamidade pública, decorrente da pandemia do COVID-19, que atinge o Estado de São Paulo, e dá providências correlatas”, do Comunicado sobre AGOs de cooperativas emitido pela OCB (Organização das Cooperativas Brasileiras) de 20 de março de 2020 e, sobretudo pelo aumento dos casos de coronavírus no Estado de São Paulo, a partir dos pronunciamentos oficiais das autoridades, as quais poderão autorizar força policial contra quem descumprir medidas contra coronavírus, prevendo a possibilidade de caracterização de crimes previstos nos artigos 268 e 330 do Código Penal Brasileiro, sugere aos seus clientes, Cooperativas que ADIEM OU CANCELEM suas Assembleias Gerais Ordinárias ou Extraordinárias através de comunicados, circulares e editais publicados em Jornal de grande circulação a fim de evitar aglomerações por conta do risco de contágio da doença. Tão logo seja superada essa gravíssima crise mundial com a consequente liberação das aglomerações pelo poder público brasileiro, Assembleias e reuniões poderão ser novamente convocadas na forma dos estatutos sociais das entidades. Para as Cooperativas que possuem Assembleias marcadas para deliberarem sobre eleição de novos diretores ou conselheiros fiscais, há a possibilidade de realizarem o processo eleitoral, segundo informação constante no Comunicado emitido pela OCB, de modo virtual, assegurando o conhecimento e compreensão prévia, por parte dos cooperados, da forma de participação remota, bem como se garanta a inviolabilidade do processo de votação.

 

Fernanda Queiroz - Advogada