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Especial COVID-19: Contran suspende prazo das CNHs vencidas e outros serviços
Especial COVID-19: Contran suspende prazo das CNHs vencidas e outros serviços
Especial COVID-19: Contran suspende prazo das CNHs vencidas e outros serviços

Dentre as medidas criadas pelo Governo Federal para minimizar a circulação de pessoas nas ruas e não prejudicar a população frente à pandemia do coronavírus está a Deliberação n.º 185 de 19 de março de 2020, por meio da qual o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) ampliou e interrompeu os prazos de processos e procedimentos ligados aos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito.

 

O Conselho estabeleceu que o prazo para conclusão do processo de habilitação, que antes era de 12 meses, passará para 18 meses.

 

Por meio da deliberação, ficam também interrompidos, por tempo indeterminado, os prazos para que o condutor possa dirigir com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e com a Permissão de Dirigir (PPD) vencidas desde 19/02/2020. A interrupção aplica-se também em caso de transferência de propriedade de veículo adquirido desde 19/02/2020; registro de licenciamento de veículos novos – desde que ainda não expirados – e os recursos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação.

 

Além disso, o Governo Estadual suspendeu, desde o dia 19/03/2020, todos os agendamentos de exames práticos e teóricos para habilitação de motorista em todas as unidades paulistas do Detran. As defesas de multas e indicação de condutores também passaram a ser realizadas somente online.

 

Marcella Tollendal - Advogada