Em Porto Velho (RO) uma loja de bijuterias causou indignação nas redes sociais, pois uma consumidora reclamou que suas compras haviam sido embrulhadas com currículos de candidatos a uma vaga no comércio.
Em razão da aprovação no Brasil da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), tendo previsão de entrar em vigor nos próximos meses, empresas deverão ter maior controle no tratamento de dados pessoais de seus clientes, mas também dos seus funcionários e candidatos às vagas de emprego.
O ato de armazenar currículos sem uma utilidade especifica ou utilizá-los para finalidades contrárias as de seleção para vagas de emprego, poderá gerar a aplicação de multas de até R$ 50 milhões.
Em ofertas de empregos, em qualquer setor econômico, candidatos interessados enviam seus currículos contendo dados pessoais como nome completo, filiação, data de nascimento, endereço completo e até RG.
Para a Lei Geral de Proteção de Dados tais informações pessoais contidas nos currículos são dados pessoais e merecem um tratamento legal adequado visando proteger o titular dos dados de qualquer tipo de violação.
Assim, qualquer pessoa, seja física ou jurídica, que obtenha dados de candidatos, através de currículos terá que utilizá-los para um propósito específico e legítimo, não podendo mais armazená-los ou descartá-los sem o devido cuidado, sob pena de sofrer penalidade como multa ou mesmo ação movida pelo titular dos dados, que é o próprio candidatado.
Por isso, é de suma importância que todos tenham o pleno conhecimento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais para estarem em conformidade com as novas regras, principalmente os departamentos de RH e E-commerce, levando-se sempre em consideração a privacidade na coleta e/ou armazenamento de currículos ou outros documentos de clientes que contenham dados pessoais.
Para mais informações da Lei Geral de Proteção de Dados, entre em contato com um de nossos Advogados.
Fernanda Queiroz - advogada