Godoy Teixeira Advogados Associados

Blog
Julgamento chega ao fim e STF decide que não pagar ICMS é crime
Julgamento chega ao fim e STF decide que não pagar ICMS é crime
Julgamento chega ao fim e STF decide que não pagar ICMS é crime

Na penúltima sessão realizada no ano de 2019, no dia 18/12, chegou ao fim o julgamento do RHC 163334 e, por 7 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal decidiu considerar crime o não pagamento do ICMS devidamente declarado.

 

Por maioria, fixou-se a seguinte tese: "O contribuinte que, de forma contumaz e com dolo de apropriação, deixa de recolher o ICMS cobrado do adquirente da mercadoria ou serviço incide no tipo penal do art. 2º, II, da Lei nº 8.137/1990".

 

Dessa forma, os responsáveis por empresas que não repassarem aos estados o valor recolhido de ICMS cobrado no preço da mercadoria, poderão responder pelo crime de apropriação indébita, cuja pena é de seis meses a dois anos de detenção.

 

A tese definiu como crime tributário “deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos”.

 

Contudo, muita discussão ainda haverá no que tange aos conceitos de dolo de apropriação e a forma contumaz , considerando serem fundamentais para tipificar, ou não, na prática de crime.

 

Além disso, vale salientar que, sendo mantida a posição do STF, o não recolhimento de outros tributos, tais como ISS e IR, também poderá ser considerado delito.