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Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou resolução que revoga a exclusão de ocupações do MEI
Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou resolução que revoga a exclusão de ocupações do MEI
Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou resolução que revoga a exclusão de ocupações do MEI

No último dia 03, por meio da Resolução n.º 150, foram excluídas 14 ocupações do programa microempreendedores, dentre elas, profissões ligadas à indústria e cultura. Essa medida foi bastante criticada por diversos os setores.

 

Diante disso, O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou, em reunião realizada em 11/12, a Resolução CGSN n.º 151 que revogou a exclusão de ocupações do MEI.

 

Com a decisão, voltam a poder se inscrever como MEI astrólogo, músico, DJ ou VJ, esteticista, humorista e contador de histórias, instrutor de arte e cultura, instrutor de artes cênicas, instrutor de cursos gerenciais, instrutor de cursos preparatórios, instrutor de idiomas, instrutor de informática, instrutor de música, professor particular e proprietário de bar com entretenimento.

 

Anualmente, o Comitê revisa as atividades permitidas de serem enquadradas no MEI, sendo que os profissionais autônomos somente podem ser enquadrados em alguma das categorias caso a ocupação estiver na lista. É preciso que o profissional receba, no máximo, 81 mil por ano, possua somente um empregado e não seja sócio, administrador ou titular de outra empresa.

 

Existem inúmeros benefícios disponíveis aos microempreendedores individuais, tais como o pagamento de um valor único que já inclui vários tributos federais (Imposto de Renda, PIS, COFINS, IPI e CSLL) e grande cobertura da Previdência Sociais.

 

Quando a categoria é desenquadrada do MEI, o empreendedor passa a ser considerado microempresa ou empresa de pequeno porte.

 

Marcella Tollendal - Advogada