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Contrato de trabalho Verde e Amarelo é instituído por Medida Provisória
Contrato de trabalho Verde e Amarelo é instituído por Medida Provisória
Contrato de trabalho Verde e Amarelo é instituído por Medida Provisória

Publicada em 12/11/2019, a Medida Provisória n.º 905/2019 institui o que se chama de “contrato de trabalho verde e amarelo”.

 

 

Trata-se, segundo o artigo 1º, de modalidade de contratação destinada à criação de novos postos de trabalho para as pessoas entre dezoito e vinte e nove anos de idade, para fins de registro do primeiro emprego em Carteira de Trabalho e Previdência Social.

 

 

O salário-base mensal deve ser no valor de um até um e meio salário-mínimo nacional.

 

 

Essa modalidade de contratação será possível apenas para novos postos de trabalho, ou seja, o empregador não poderá substituir seus empregados efetivos por profissionais contratados dessa nova forma.

 

 

A contratação total de trabalhadores na modalidade Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, em regra, fica limitada a vinte por cento do total de empregados da empresa, levando-se em consideração a folha de pagamentos do mês corrente de apuração.

 

 

No que se refere aos direitos desses trabalhadores, são basicamente os mesmos de qualquer outro empregado celetista, o que inclui os benefícios previstos em normas coletivas, sendo certo que se trata de contrato de trabalho por prazo determinado, com duração máxima de vinte e quatro meses e improrrogável.

 

 

Ultrapassado o prazo, o contrato automaticamente passa a ser por prazo indeterminado, com todos os direitos e garantias assegurados ao empregado contratado dessa última forma.

 

 

Ao final de cada mês trabalhado, o empregado receberá sua remuneração, além de férias e 13º salário proporcionais.

 

 

A alíquota de FGTS ficou estabelecida em 2% sobre o valor da remuneração. A indenização do FGTS também pode ser paga antecipadamente e, por ocasião da dispensa, esta é devida pela metade, ainda que o contrato seja rescindido por justa causa.

 

 

Às empresas que optarem por esta forma de contratação será concedida a isenção de pagamentos de contribuição previdenciária, contribuições sociais e salário-educação.

 

 

Em caso de rescisão do contrato de trabalho verde e amarelo são devidas as verbas a que tem direito os demais empregados e a indenização do FGTS, caso não tenha sido paga antecipadamente, sendo permitido seu ingresso no programa de seguro-desemprego.

 

 

A expectativa do governo, com a edição dessa medida, é a criação de novos postos de trabalho e o estímulo à contratação de jovens.

 

 

As Medidas Provisórias têm validade de até 120 dias e, se não aprovadas (e convertidas em lei) pelo Congresso nesse período, perdem sua validade.

 

 

Fernanda Trocoli - Advogada