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Decreto n.º 64.564/2019: Programa Especial de Parcelamento do ICMS
Decreto n.º 64.564/2019: Programa Especial de Parcelamento do ICMS
Decreto n.º 64.564/2019: Programa Especial de Parcelamento do ICMS

No último dia 06, foi publicado no Diário Oficial Paulista o Decreto n.º 64.564/2019, que institui o Programa Especial de Parcelamento (PEP) do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), para permitir que os contribuintes paulistas regularizem suas dívidas relativas a esse tributo.

 

 

Os contribuintes possuem até o dia 15 de dezembro para aderirem ao programa que permite a quitação ou parcelamento de débitos de ICMS, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os que são objeto de questionamentos judiciais, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de maio de 2019.

 

 

O PEP possibilita a redução de 75% no valor das multas e 60% nos juros, em caso de pagamentos à vista. Para parcelamento em até 60 meses, o desconto será de 50% em relação às multas e 40% nos juros:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 Forma de

          Pagamento       

          Acréscimos       

         Financeiros      

Descontos Sobre Juros

e Multas

 

 

À vista

 

 

-

 

Redução de 60% do valor dos juros

Redução de 75% do valor das multas punitiva e moratória

 

 

 

Até 12 meses

 

 

 

0,64% ao mês

 

Redução de 50% do valor dos juros

Redução de 40% do valor das multas punitiva e moratória

 

 

 

De 13 a 30 meses

 

 

 

0,80% ao mês

 

 

Redução de 50% do valor dos juros

Redução de 40% do valor das multas punitiva e moratória

 

 

 

 

De 31 a 60

 

 

 

1% ao mês

 

 

Redução de 50% do valor dos juros

Redução de 40% do valor das multas punitiva e moratória

 

 

Para aderir, o contribuinte deverá acessar o endereço eletrônico www.pepdoicms.sp.gov.br, efetuar o login no sistema com a mesma senha de acesso utilizada no Posto Fiscal Eletrônico (PFE) e selecionar os débitos tributários a serem incluídos no programa.

 

É uma importante oportunidade para os contribuintes que possuírem débitos reconhecidos junto ao Fisco quitarem com os benefícios. No entanto, vale mencionar que se existe dúvida quanto a legalidade do tributo, aplicação dos juros ou multa, o melhor caminho é a distribuição de uma ação judicial para discussão.

 

Marcella Tollendal - Advogada