Recentemente a Receita Federal do Brasil, ao responder a uma Consulta Pública, enfrentou a questão relativa à incidência da contribuição previdenciária sobre parcelas pagas a título de prêmio (Solução de Consulta nº 151 – Cosit – data: 14 de maio de 2019).
Desde que entrou em vigor a lei conhecida como Reforma Trabalhista, que alterou diversos dispositivos da CLT, essa era uma questão que gerava muitas dúvidas.
De acordo com a Receita, a inovação legislativa não modifica sua interpretação sobre a incidência de contribuições previdenciárias sobre prêmios em geral.
Isso porque a norma trabalhista apenas afasta tal incidência sobre os prêmios por desempenho superior ao esperado, estabelecendo os requisitos para que a verba seja assim considerada. São eles:
1. ser paga individualmente a determinado empregado ou coletivamente a grupo de empregados;
2. ser paga em forma de bens, de serviços ou de valor em dinheiro;
3. constituir uma liberalidade concedida pelo empregador – o prêmio não pode decorrer de obrigação legal ou de ajuste expresso.
Havendo previsão de pagamento da verba em norma coletiva, lei ou regulamento da empresa, por exemplo, não estaria presente o requisito da liberalidade.
4. ser paga em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício das atividades do empregado – cabe à empresa comprovar, objetivamente, qual o desempenho esperado e também o quanto esse desempenho foi superado para que a incidência da contribuição seja afastada.
Assim, atualmente, para que a parcela paga a título de prêmio não sofra a incidência de contribuições previdenciárias é indispensável que tal valor seja pago em observância aos requisitos legais, sendo indispensável que o empregador comprove a liberalidade, bem como a presença do desempenho superior ao esperado.
Valores pagos por força de ajuste prévio ou de desempenho normal do empregado não afastam tal incidência.
O ganho deve ser eventual, ou seja, aquele que independe da vontade do trabalhador, sendo concedido por liberalidade do empregador sem que haja qualquer expectativa por parte do empregado.
Prêmios pagos por assiduidade, por exemplo, não afastam a incidência das contribuições, porque não configuram desempenho superior ao esperado.
Assim, a observância aos requisitos legais deve ser rígida, cabendo ao empregador comprovar a presença deles na situação fática para assim afastar a incidência das contribuições previdenciárias, ainda que pagas habitualmente.
Fernanda Trocoli – Advogada