O assunto “proteção de dados pessoais”, após a edição da Lei n.º 13.709/2018, que passou a regular as atividades de tratamento de dados pessoais e alterou dispositivos do Marco Civil da Internet vem ganhando destaque no cotidiano das pessoas. Podemos citar como exemplo, o ato de realizar a uma simples compra de medicamento em farmácias alopáticas, em que são apenas oferecidos descontos se o consumidor informar o CPF ou outro dado pessoal de identificação.
Nessa esteira, a proteção de dados pessoais de brasileiros e estrangeiros residentes no país, inclusive os disponíveis em meios digitais, diante da sua relevância, poderá ser inserida no rol de garantias individuais estabelecidas pela Constituição Federal. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou no dia 22/05/2019 uma proposta de emenda à Constituição com esse objetivo.
A PEC 17/2019 segue para análise do Plenário.
A proposta agora será submetida a dois turnos de discussão e votação no Plenário do Senado.
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Fonte: Senado Notícias.