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STF suspende norma que autoriza o exercício de atividades perigosas e insalubres por gestantes e lactantes
STF suspende norma que autoriza o exercício de atividades perigosas e insalubres por gestantes e lactantes
STF suspende norma que autoriza o exercício de atividades perigosas e insalubres por gestantes e lactantes

Em decisão liminar, o Ministro Alexandre de Moraes determinou a suspensão norma que admite a possibilidade de trabalhadoras grávidas e lactantes desempenharem atividades insalubres em hipóteses determinadas.

 

A decisão foi proferida em Ação Direta de Inconstitucionalidade.

 

Desde a entrada em vigor da chamada Reforma Trabalhista, a CLT passou a permitir que trabalhadoras gestantes exerçam atividades consideradas insalubres em grau médio ou mínimo, bem como que lactantes desempenhem atividades insalubres em qualquer grau, exceto quando apresentarem atestado de saúde emitido por médico de sua confiança que recomende o afastamento durante a gestação e a lactação.

 

Entendeu o ministro relator que as normas impugnadas, além de expor as empregadas gestantes e lactantes a atividades insalubres, impõem a elas o ônus de apresentar atestado de saúde como condição para o afastamento.

 

As normas impugnadas não estariam em consonância com determinadas garantias constitucionais que asseguram a proteção à mulher gestante ou lactante e também ao nascituro e recém-nascido lactente.

 

Segundo o ministro Alexandre de Moraes, “a proteção à maternidade e a integral proteção à criança são direitos irrenunciáveis e não podem ser afastados pelo desconhecimento, pela impossibilidade ou pela própria negligência da gestante ou lactante em juntar um atestado médico, sob pena de prejudicá-la e prejudicar o recém-nascido”.

 

Com a decisão cautelar, a empregada, enquanto grávida ou lactante, deverá ser afastada de atividades consideradas insalubres em qualquer grau, independentemente de apresentação de atestado médico.

 

Fernanda Trocoli – Advogada

 

ADI 5938.

 

Crédito da ilustração.