Feriado se aproximando, surge a preocupação com os animais de estimação. Atualmente existem vários locais de hospedagem “pet friendly” e aplicativos de passeio e custódia como o “Dog Hero”.
Mas como transportar os animais nas viagens? Quais cuidados devem ser tomados pelos tutores e o que diz a legislação brasileira?
Veterinários sugerem que os “pets” sejam transportados em caixas adaptadas e presas em cintos de segurança, sendo vedado o transporte do animal no colo, pois, em caso de acidente, ele pode vir a se machucar ou até falecer.
O CTB (Código de Trânsito Brasileiro), Lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1997, traz regras aplicáveis ao transporte de animais em veículo automotor, que resumidamente determinam:
1 – Conduzir animais nas partes externas dos veículos (como caçambas), sem a devida autorização - Infração grave, com multa e apreensão do veiculo (art. 235);
2 – Transportar animal a sua esquerda ou entre os braços e pernas - Infração média e multa (art. 252);
3 – Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança - Infração Leve e multa (art. 169)
Fique atento, o transporte de animais requer responsabilidade e cuidado!
Fernanda Queiroz – advogada