Não é incomum que nos dias de hoje, um casal que opte por não ter filhos, tenha animais, como cães e gatos, formando, assim, uma família.
Mas e quando ocorre a separação? Quem tem o direito da guarda do animal?
Se a separação for consensual, nossos Tribunais estão se utilizando de forma pacífica do instituto jurídico da “guarda compartilhada” de filhos menores, tendo ambos os ex-cônjuges direito à guarda do animal, através do consenso na divisão das datas em que ele poderá permanecer com um ou com o outro ex.
Por outro lado, quando o divórcio é litigioso, a situação se agrava.
Em recente decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), o Desembargador Fausto Moreira acatou o liminarmente de uma da ex-companheira concedendo-lhe a guarda unilateral e impedindo a visita ao animal pela outra ex-companheira, fundamentando a decisão em seu comportamento violento e nos seus antecedentes, quando abandonou outro cachorro do casal.
Decisão assim ementada:
“Agravo de instrumento. Ação de reconhecimento e dissolução de união estável. Tutela de urgência. Guarda de animal de estimação. Intersecções entre o direito das coisas e o de família. A ressignificação contemporânea do apreço dos animais de estimação dentro do núcleo familiar e a singularidade do afeto estabelecido transportam do Direito das Coisas para o de Família a discussão judicial acerca de suas custódias. Nesse particular, levando em consideração as variáveis do litígio vertente, dessome-se, a partir de uma cognição sumária, que a autora possui melhores condições para os cuidados necessários ao bem-estar do animal, devendo, por ora, permanecer com a guarda. Recurso conhecido e provido”
Sobre esse mesmo assunto vale salientar que estão tramitando dois projetos de lei. O primeiro (PLS 351/2015), discute no Congresso a alteração jurídica dos animais, para se determinar que os animais não sejam considerados coisas. Já o PLS 542/2018 dispõe sobre a custódia compartilhada dos animais de estimação nos casos de dissolução do casamento ou da união estável.
Ambos os projetos são de extrema relevância – sobretudo em razão da importância que as atuais famílias se dedicam aos seus animais de estimação – e, por isso, estão sendo acompanhados de forma especial por nosso escritório.
Para saber mais sobre o assunto, entre em contato com um de nossos advogados, estaremos prontos para atendê-los.
Fernanda Natali Queiroz – Advogada