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Tribunal de Justiça do Estado de Goiás concede guarda unilateral de cachorra após dissolução de união estável
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás concede guarda unilateral de cachorra após dissolução de união estável
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás concede guarda unilateral de cachorra após dissolução de união estável

Não é incomum que nos dias de hoje, um casal que opte por não ter filhos, tenha animais, como cães e gatos, formando, assim, uma família.

 

Mas e quando ocorre a separação? Quem tem o direito da guarda do animal?

 

Se a separação for consensual, nossos Tribunais estão se utilizando de forma pacífica do instituto jurídico da “guarda compartilhada” de filhos menores, tendo ambos os ex-cônjuges direito à guarda do animal, através do consenso na divisão das datas em que ele poderá permanecer com um ou com o outro ex.

 

Por outro lado, quando o divórcio é litigioso, a situação se agrava.

Em recente decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), o Desembargador Fausto Moreira acatou o liminarmente de uma da ex-companheira concedendo-lhe a guarda unilateral e impedindo a visita ao animal pela outra ex-companheira, fundamentando a decisão em seu comportamento violento e nos seus antecedentes, quando abandonou outro cachorro do casal.

Decisão assim ementada:

 

“Agravo de instrumento. Ação de reconhecimento e dissolução de união estável. Tutela de urgência. Guarda de animal de estimação. Intersecções entre o direito das coisas e o de família. A ressignificação contemporânea do apreço dos animais de estimação dentro do núcleo familiar e a singularidade do afeto estabelecido transportam do Direito das Coisas para o de Família a discussão judicial acerca de suas custódias. Nesse particular, levando em consideração as variáveis do litígio vertente, dessome-se, a partir de uma cognição sumária, que a autora possui melhores condições para os cuidados necessários ao bem-estar do animal, devendo, por ora, permanecer com a guarda. Recurso conhecido e provido”

 

Sobre esse mesmo assunto vale salientar que estão tramitando dois projetos de lei. O primeiro (PLS 351/2015), discute no Congresso a alteração jurídica dos animais, para se determinar que os animais não sejam considerados coisas. Já o PLS 542/2018 dispõe sobre a custódia compartilhada dos animais de estimação nos casos de dissolução do casamento ou da união estável.

 

Ambos os projetos são de extrema relevância – sobretudo em razão da importância que as atuais famílias se dedicam aos seus animais de estimação – e, por isso, estão sendo acompanhados de forma especial por nosso escritório.

 

Para saber mais sobre o assunto, entre em contato com um de nossos advogados, estaremos prontos para atendê-los.

 

Fernanda Natali Queiroz – Advogada

 

 

Crédito da ilustração.