Não são recentes e nem inovadoras as decisões dos nossos Tribunais em reconhecer o animal como sujeito de direitos, ao contrário do nosso Código Civil vigente que dá ao animal o status jurídico de “coisa”, como se eles fossem um objeto “sem vida” (inanimado).
Novos tempos! Sim!
Os seres humanos estão evoluindo, assim, como o entendimento dos nossos respeitáveis magistrados que estão aplicando uma extensiva interpretação dos atuais dispositivos legais.
Sabemos que atualmente cada vez mais pessoas consideram os seus animais como entes familiares e, portanto, merecem proteção e reconhecimento dos seus direitos em amá-los e protegê-los.
Nesse diapasão, em recentíssima decisão, a Juíza de Direito da 3ª Vara da Família de Joinville/SC abordou a natureza jurídica de animais em sua sentença e decidiu que, após o divórcio, ex-cônjuges ficarão cada um com a guarda de um dos cães do casal.
Veja a íntegra da matéria publicada no Portal Migalhas e no Portal do TJSC.
Sobre esse assunto, vale salientar que estão tramitando dois projetos de lei no Senado. O primeiro (PLS 351/2015), discute no Congresso a alteração jurídica dos animais, para se determinar que os animais não sejam considerados coisas. Já o projeto PLS 542/2018 dispõe sobre a custódia compartilhada dos animais de estimação nos casos de dissolução do casamento ou da união estável.
Ambos os projetos são de extrema relevância – sobretudo em razão da importância que as atuais famílias se dedicam aos seus animais de estimação – e, por isso, estão sendo acompanhados de forma especial por nosso escritório.
Para saber mais sobre o assunto, entre em contato com um de nossos advogados e estaremos prontos para atendê-los.
Fernanda Natali Queiroz - advogada.