A blindagem ou proteção patrimonial nada mais é que a proteção do patrimônio das pessoas físicas que possuem qualquer tipo de participação societária. Assim são empregados meios legais para que o patrimônio pessoal do sócio não venha a ser atingido por dívidas da sociedade.
Sabemos que todos os empresários e empreendedores no Brasil atuam em meio a um cenário econômico incerto e regrado de uma legislação complexa, ocasionando em uma variedade de riscos tanto nas esferas trabalhista, civil, tributária e fiscal como também na esfera ambiental.
Através de uma análise detalhada de todo o contexto de vida dos empresários, profissionais habilitados e com conhecimentos jurídicos sólidos realizam o levantamento dos bens materiais e imateriais dos empresários e de todas as questões societárias envolvidas para depois emitirem um parecer e aplicar o instituto da blindagem patrimonial, visando reduzir os riscos da atividade. Logicamente não existe uma certeza de proteção total, mas, na prática, tais medidas estão ajudando empresários a continuarem seus negócios de forma tranquila e dentro dos ditames legais.
Assim o aparato jurídico para a blindagem patrimonial é realizado tanto de forma preventiva para aqueles empresários que não possuem qualquer dívida como também para aqueles empresários que possuem, mas almejam se reorganizar e manter seus negócios em dia e, assim, proteger seus bens pessoais.
As principais ferramentas para a proteção patrimonial englobam em reestruturação societária, planejamento tributário, recuperação judicial, alteração de regimes de casamento e planejamento sucessório.
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Fernanda Natali Queiroz, advogada especializada em direito empresarial e societário.