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Regimes Tributários: como escolher o melhor para a sua empresa?
Regimes Tributários: como escolher o melhor para a sua empresa?
Regimes Tributários: como escolher o melhor para a sua empresa?

A escolha do regime tributário para determinada pessoa jurídica é uma tarefa árdua e de extrema importância, já que a escolha errada pode trazer ônus à economia da empresa, comprometer as finanças e acarretar problemas junto ao fisco, por tal razão é importante avaliar a escolha levando-se em consideração o comportamento do negócio e o planejamento futuro.

 

O empresário possui algumas alternativas para escolher o enquadramento do regime tributário, sendo eles: simples, lucro presumido e lucro real. Cada um possui as suas vantagens e desvantagens e devem ser analisados individualmente considerando algumas variáveis, tais como o número de funcionários registrados na empresa, a receita dos últimos 12 meses, o crescimento, lucro obtido e até a atividade que é desenvolvida.

 

Antes de adentramos a peculiaridade de cada regime existente em nosso ordenamento jurídico, é importante compreender o seu significado. Regime tributário é entendido como o conjunto de normas e leis que definem a forma de tributação de cada empresa, determinando-se como será realizada a cobrança dos impostos.

 

Em outras palavras, significa dizer que a escolha correta do regime tributário permite que o empresário até economize com o pagamento de tributos e consiga manter a sua empresa produtiva. Do contrário, uma escolha equivocada, poderá acarretar no comprometimento do lucro, pagamento de tributos desnecessários, prejudicando, dessa forma, a saúde financeira da empresa.

 

Uma vez escolhido o regime, a empresa somente poderá alterá-lo ao final do exercício fiscal vigente, ou seja, somente no próximo ano, por tal razão esse momento é importante para que o empresário faça a reflexão do melhor regime a ser adotado para a sua empresa.

 

Os principais tipos de regimes tributários previstos na legislação tributária são:

 

  • Simples Nacional

Esse tipo de regime foi desenvolvido especialmente para ser adotado por empresas de pequeno porte ou microempresas, por tal razão para optar por esse tipo é necessário que seja observado alguns limites de faturamento (em 2018 o faturamento da microempresa passou a ser igual ou inferior a R$ 360 mil por ano e para empresa de pequeno porte o limite anual foi para R$ 4,8 milhões).

 

Além de se observar o faturamento é também necessário que o empresário observe se a atividade desenvolvida pela empresa é permitida pelo Simples Nacional e se o sócio não possui nenhuma restrição que o impeça de aderir ao regime. 

 

A empresa que opta pelo Simples Nacional faz o recolhimento de diversos tributos, tais como IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, IPI, ICMS, ISS e INSS por meio de um recolhimento único e com alíquotas diferenciadas.

 

A intenção de aderir ao Simples Nacional deve ser realizada durante o mês de janeiro, produzindo-se efeitos a partir do primeiro dia do ano calendário da opção.

 

  • Lucro Real

Esse regime é o mais complexo existente em nosso ordenamento jurídico e é utilizado, em grande maioria, por multinacionais e empresas de grande porte, sendo que a sua tributação é calculada considerando o lucro líquido que foi obtido durante o ano.

 

Empresas voltadas ao setor financeiro e que possuam lucros e rendimentos no exterior estão obrigadas a esse enquadramento, bem como aquelas que possuírem receita bruta anual que ultrapassa os 78 milhões. Esta forma de tributação, no entanto, pode ser adotada por todas as empresas, não importando o seu ramo de atividade e permite a compensação de prejuízos de períodos anteriores.

 

Em regra, a tributação para as empresas que optam pelo lucro real fica em torno de 34% do lucro obtido pela empresa. São alíquotas diferenciadas para cada operação e com guias para recolhimento dos impostos individualizadas. Um detalhe interessante desse modelo é que, caso a empresa feche o ano com prejuízo, não haverá tributação nesse período, o qual é utilizado como crédito para compensação futura.

 

  • Lucro Presumido

Nesse regime, como o seu próprio nome denota, a tributação não é calculada utilizando o lucro verdadeiro (real) da empresa, mas sim, um lucro presumido e que varia conforme a atividade que é desenvolvida, sendo entre 1,6% e 32% da receita anual.

 

Podem optar por esse regime tributário todas as empresas que não estiverem obrigadas a aderir ao lucro real, ou seja, empresas que tenham faturamento anual igual ou inferior a 78 milhões, que não sejam do ramo financeiro e nem possuam lucros ou rendimentos no exterior.

 

Assim como acontece com lucro real, as empresas que aderem a esse regime deverão recolher guias especificas e enviar declarações acessórias.

 

É importante que o empresário, antes de optar pelo lucro presumido, avalie a sua lucratividade, tendo em vista que, se o percentual for superior ao do lucro real, talvez essa não seja a melhor escolha.

 

Desse modo, em resumo, não há uma “escolha mágica” da melhor forma de tributação a ser utilizada em todas as empresas, já que existem inúmeras peculiaridades e que devem ser observadas individualmente.

 

A escolha pelo regime tributário ou pela mudança do atual regime deve ser feita com cautela e com o auxílio de um profissional contábil de confiança, pois como já exposto, esse escolha impacta na apuração dos impostos, declarações acessórias e na saúde financeira da empresa.

 

Marcella Tollendal - advogada