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Você sabe a diferença entre trabalho terceirizado, autônomo e “pejotização”?
Você sabe a diferença entre trabalho terceirizado, autônomo e “pejotização”?
Você sabe a diferença entre trabalho terceirizado, autônomo e “pejotização”?

Cada instituto jurídico tem sua característica própria, mas, na maioria das vezes, as pessoas confundem a terceirização com o trabalho autônomo e este com a famosa “pejotização”.

 

O trabalho terceirizado ocorre quando uma PESSOA JURIDICA (empresa) chamada TOMADORA contrata outra PESSOA JURIDICA (empresa) chamada de PRESTADORA DE SERVIÇO, a qual será encarregada por prestar um serviço empresarial ligado tanto à atividade principal (fim) da TOMADORA ou à atividade secundária (meio). Foi disciplinado pela Lei 13.429/17, em seu artigo 4-A.

 

Já o trabalho autônomo é o prestado por uma PESSOA FISICA, a qual é contratada por uma PESSOA JURIDICA (empresa) para a prestação de um serviço profissional, sem vínculo de emprego, já que a autogestão e a ausência de subordinação são pontos essenciais nesse tipo de trabalho. Foi disciplinado pela Reforma Trabalhista, que incluiu o artigo 442-B na CLT.

 

Por fim, a “pejotização” é uma prática muito utilizada no ramo empresarial em que, geralmente, o empregador (PESSOA JURIDICA ou FISICA) contrata uma PESSOA FISICA, a qual deve abrir uma “empresa” em seu nome para a prestação dos serviços. Essa prática de trabalho é considerada uma espécie de fraude à legislação trabalhista, já que muitas vezes é utilizada para mascarar verdadeiras relações de emprego e, com isso, evitar o pagamento de encargos trabalhistas.

 

Esses trabalhadores (terceirizado, autônomo e “PJ”), embora prestem serviços, não o fazem na condição de empregados.

 

No entanto, se na relação fática de trabalho estiverem presentes os requisitos da relação de emprego, quais sejam, a pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação, há grande risco de reconhecimento de vínculo empregatício em caso de ajuizamento de ação trabalhista.

 

Para que essas formas de contratação sejam consideradas válidas, é indispensável que não haja “subordinação” ou ingerência na prestação dos serviços e, nesse contexto social moderno, os empresários devem tomar as cautelas legais e jurídicas necessárias a fim de se evitar o desvirtuamento da relação de trabalho que, nessas modalidades, deve se desenvolver com autonomia do trabalhador.