A CONAB – Companhia Nacional de Abastecimento – Trata-se de uma empresa pública vinculada ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Foi criada pela Lei n. º 8.029, de 12 de abril de 1990.
Essa companhia tem como sua principal missão a de promover a garantia de renda ao produtor rural, a segurança alimentar e nutricional da população e a regularidade do abastecimento, gerando inteligência para a agropecuária e participando da formulação e execução das políticas públicas.
A Lei 13.713/2018 alterou a Lei 8.029/90 e passou a determinar que a CONAB deve contratar transporte rodoviário de cargas com dispensa do procedimento licitatório para, no mínimo, 30% (trinta por cento) da demanda anual de frete da companhia, obedecidos os requisitos legais.
O preço estipulado não deve exceder o já praticado nas tabelas referenciais utilizadas pela CONAB e o contratado deve ser:
- Cooperativa de transportadores autônomos de cargas, instituída de acordo com a Lei Geral do Cooperativismo;
- Associação de transportadores autônomos de cargas, constituída nos termos do Código Civil.
Para que a contratação seja válida, é necessário ainda que o contratado obedeça ao regulamento aprovado em ato do Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
É possível a dispensa da modalidade de contratação direta nos casos em que a oferta de serviço de transporte pelas Cooperativas e Associações não seja suficiente para suprir a demanda da Companhia.
A Lei busca incluir os transportadores autônomos de carga de cooperativas e associações de uma maneira a facilitar o oferecimento da sua mão de obra, tendo ainda requisitos a cumprir, porém sem o procedimento licitatório.
A reserva de 30% dos fretes da CONAB para os motoristas autônomos foi uma reivindicação dos caminhoneiros durante o movimento grevista ocorrido no primeiro semestre de 2018 e foi inicialmente instituída por Medida Provisória assinada pelo Presidente Michel Temer em maio deste ano.