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Contrato de Trabalho por produção
Contrato de Trabalho por produção
Contrato de Trabalho por produção
O Governo Federal editou nova medida provisória que busca regulamentar o trabalho remoto e, com ela, temos a previsão de nova forma de contratação via CLT: o contrato sob regime de produção. 
 
A MP assinada pelo presidente Jair Bolsonaro busca trazer melhorias ao modelo de teletrabalho, possibilitando que as empresas adotem essa modalidade definitivamente, mesmo após o fim da pandemia. Além disso, abre possibilidade para a adoção do sistema híbrido e do trabalho por produção ou tarefa, quando não haverá controle de jornada.
 
A CLT prevê apenas as modalidades presencial ou remota (teletrabalho) e a MP trouxe a possibilidade do trabalho híbrido, podendo haver prevalência do trabalho presencial, sem que isso desnature a prestação de serviços como teletrabalho.
 
Outros pontos importantes da Medida Provisória são permitir a adoção do teletrabalho aos estagiários e aprendizes e determinar que se dê prioridade, nas vagas de trabalho remoto, aos empregados portadores de deficiência física e àqueles que têm sob sua guarda crianças de até quatro anos de idade. 
 
O seu trabalho já adota medidas de home office e contratos por produção? Queremos saber!
 
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