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Entenda seu direito | Você sabia que barulhos excessivos são proibidos em qualquer horário do dia e não apenas após as 22h?
Diferente do que muitos pensam, mesmo durante o dia, os ruídos não podem ultrapassar um limite que incomode o sossego da população.
Segundo o Art. 42 da Lei de Contravenções Penais (Lei nº 3.688 de 03 de outubro de 1941) são consideradas contravenções referentes à paz pública:
Perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheios:
I - com gritaria ou algazarra;
II - exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III - abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV - provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda;
A ABNT definiu como índices aceitáveis o limite é de 55 dB de dia e 50dB à noite em zonas residenciais urbanas, 65dB de dia e 60dB à noite em centros de cidades, e 70dB de dia e 65dB à noite em áreas industriais.
Para resolver esse tipo de situação, o melhor é primeiro tentar um diálogo amigável. Caso não surta nenhum efeito, é possível recorrer a um boletim de ocorrência e processar a pessoa ou estabelecimento.
Não deixe que a poluição sonora afete sua qualidade de vida, exija seus direitos!
Segundo o Art. 42 da Lei de Contravenções Penais (Lei nº 3.688 de 03 de outubro de 1941) são consideradas contravenções referentes à paz pública:
Perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheios:
I - com gritaria ou algazarra;
II - exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III - abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV - provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda;
A ABNT definiu como índices aceitáveis o limite é de 55 dB de dia e 50dB à noite em zonas residenciais urbanas, 65dB de dia e 60dB à noite em centros de cidades, e 70dB de dia e 65dB à noite em áreas industriais.
Para resolver esse tipo de situação, o melhor é primeiro tentar um diálogo amigável. Caso não surta nenhum efeito, é possível recorrer a um boletim de ocorrência e processar a pessoa ou estabelecimento.
Não deixe que a poluição sonora afete sua qualidade de vida, exija seus direitos!