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Resolução 02/2022 do CD da ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados)
 Resolução 02/2022 do CD da ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados)
 Resolução 02/2022 do CD da ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados)
Foi publicada no Diário Oficial da União, na última sexta-feira, a Resolução 02/2022 do CD da ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), que determina tratamento diferenciado na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) para empresas de pequeno porte.

A Resolução foi aprovada com o objetivo de adequar a legislação para atender as micro e pequenas empresas, isentando-as de algumas obrigações e tornando o processo mais simples. 

Para gozar dos benefícios, as pequenas empresas precisam estar enquadradas em alguns critérios, dentre eles não realizarem tratamento de dados pessoais de alto risco e auferirem, individualmente ou dentro da soma com empresas de seu grupo econômico, receita bruta inferior a R$ 4,8 milhões/ano (ou R$ 16 milhões/ano no caso de startups).  

Se você tem dúvidas de como enquadrar sua pequena empresa nas exigências da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, nós podemos te ajudar. Com um programa adequação à LGPD, você passa segurança aos seus clientes e protege sua empresa das penalidades previstas na lei.