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Sanções da LGPD começaram a valer. Sua empresa já está adequada?
Ontem, dia 01 de agosto de 2021 (domingo), entrou em vigor os artigos 52 a 54 da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) que prevê aplicação de sanções de caráter administrativo pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Tanto empresas como pessoas físicas que não estiverem adequadas à LGPD poderão sofrer punições que variam de advertência até aplicação de multa de até 2% do faturamento limitada a quantia de R$ 50 milhões.
Além disso, poderão sofrer o bloqueio do uso de dados pessoais, suspensão parcial do funcionamento do banco de dados, suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais e até proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.
Se houver um vazamento de dados pessoais a partir de ontem, a ANPD será competente para aplicar referidas sanções.
Nesse sentido, a ANPD já trouxe esclarecimentos sobre a entrada em vigor das sanções administrativas e publicou material orientativo em seu site institucional, que se posicionou que a sua atuação pode se dar com relação a fatos ocorridos após 1º de agosto de 2021 ou para delitos de natureza continuada iniciados antes de tal data (https://www.gov.br/anpd/pt-br/assuntos/noticias/sancoes-administrativas-o-que-muda-apos-1o-de-agosto-de-2021).
Fernanda Queiroz
Consultora em Direito de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais.
Tanto empresas como pessoas físicas que não estiverem adequadas à LGPD poderão sofrer punições que variam de advertência até aplicação de multa de até 2% do faturamento limitada a quantia de R$ 50 milhões.
Além disso, poderão sofrer o bloqueio do uso de dados pessoais, suspensão parcial do funcionamento do banco de dados, suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais e até proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.
Se houver um vazamento de dados pessoais a partir de ontem, a ANPD será competente para aplicar referidas sanções.
Nesse sentido, a ANPD já trouxe esclarecimentos sobre a entrada em vigor das sanções administrativas e publicou material orientativo em seu site institucional, que se posicionou que a sua atuação pode se dar com relação a fatos ocorridos após 1º de agosto de 2021 ou para delitos de natureza continuada iniciados antes de tal data (https://www.gov.br/anpd/pt-br/assuntos/noticias/sancoes-administrativas-o-que-muda-apos-1o-de-agosto-de-2021).
Fernanda Queiroz
Consultora em Direito de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais.