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Já ouviu falar em danos pré-contratuais?
Já ouviu falar em danos pré-contratuais?
Já ouviu falar em danos pré-contratuais?

A rede de lojas Centauro localizada em Blumenau-SC foi condenada ao pagamento de danos pré-contratuais ao candidato que após a participação em processo seletivo e aprovado, não foi contratado.

Em sua defesa, a empresa aduziu que sua postura não acarretou danos ao empregado e o Tribunal Regional do Trabalho acatou sua alegação.

 

No entanto, o Tribunal Superior do Trabalho ao julgar o Recurso do candidato entendeu que “houve uma frustração da legítima expectativa de contratação, resultando em dano pré-contratual.”

Os fundamentos da decisão se pautaram nos princípios de lealdade e boa-fé entre as partes pela eventual “promessa de contratação”.

 

Essa não é a primeira vez que o Tribunal decidiu nesse sentido e, por isso, devemos ter cautela nos processos seletivos a fim de não configurar eventual promessa de contratação e ensejar expectativa ao candidato.

 

http://www.tst.jus.br/en/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/cancelamento-de-contratacao-resulta-em-indenizacao-a-candidato-a-emprego/exclusive?inheritRedirect=false&redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fen%2Fweb%2Fguest%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dexclusive%26p_p_mode%3Dview