A rede de lojas Centauro localizada em Blumenau-SC foi condenada ao pagamento de danos pré-contratuais ao candidato que após a participação em processo seletivo e aprovado, não foi contratado.
Em sua defesa, a empresa aduziu que sua postura não acarretou danos ao empregado e o Tribunal Regional do Trabalho acatou sua alegação.
No entanto, o Tribunal Superior do Trabalho ao julgar o Recurso do candidato entendeu que “houve uma frustração da legítima expectativa de contratação, resultando em dano pré-contratual.”
Os fundamentos da decisão se pautaram nos princípios de lealdade e boa-fé entre as partes pela eventual “promessa de contratação”.
Essa não é a primeira vez que o Tribunal decidiu nesse sentido e, por isso, devemos ter cautela nos processos seletivos a fim de não configurar eventual promessa de contratação e ensejar expectativa ao candidato.