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Prorrogado prazo de pagamento de tributos no âmbito do Simples Nacional
Em reunião realizada no dia 24 de março, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a prorrogação do prazo para pagamentos dos tributos no âmbito do Simples Nacional (Federais, Estaduais e Municipais).
A decisão está incluída na Resolução CGSN 158, de 24 de março de 2021, foi publicada no DOU de 25/03/2021 e tem o objetivo de mitigar os impactos da pandemia do Covid-19 para o grupo das micro e pequenas empresas e Microempreendedores Individuais (MEI).
Com a decisão, os pagamentos dos tributos do Simples Nacional ficarão da seguinte forma:
A decisão está incluída na Resolução CGSN 158, de 24 de março de 2021, foi publicada no DOU de 25/03/2021 e tem o objetivo de mitigar os impactos da pandemia do Covid-19 para o grupo das micro e pequenas empresas e Microempreendedores Individuais (MEI).
Com a decisão, os pagamentos dos tributos do Simples Nacional ficarão da seguinte forma:
- o período de apuração março de 2021, com vencimento original em 20 de abril de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 20 de julho de 2021 e 20 de agosto de 2021;
- o período de apuração abril de 2021, com vencimento original em 20 de maio de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 20 de setembro de 2021 e 20 de outubro de 2021;
- o período de apuração maio de 2021, com vencimento original em 21 de junho de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 22 de novembro de 2021 e 20 de dezembro de 2021;
Cabe frisar que tais prorrogações não implicam direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas.