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PGFN institui a “transação da pandemia” para renegociação de débitos inscritos em Dívida Ativa da União
PGFN institui a “transação da pandemia” para renegociação de débitos inscritos em Dívida Ativa da União
PGFN institui a “transação da pandemia” para renegociação de débitos inscritos em Dívida Ativa da União
Foi publicada, no Diário Oficial da União de 11/02/2021, a Portaria PGFN n.º 1.696, a qual estabelece as condições para transação por adesão para tributos federais vencidos no período de março a dezembro de 2020 e não pagos em razão dos impactos econômicos decorrentes da pandemia relacionada ao coronavírus (COVID-19).

Em 2020, já havia sido editada Portaria que estabelecia “transação excepcional” para possibilitar a renegociação de dívidas com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), com o objetivo de auxiliar na superação da crise econômico-financeira oriunda da pandemia da COVID-19.

Dessa vez, com o mesmo objetivo da Portaria anterior, foram elencados os débitos que poderão ser negociados, desde que inscritos em dívida ativa da União até 31 de maio de 2021 e não pagos em razão dos impactos econômicos decorrentes da pandemia do coronavírus.

De acordo com o Procurador Geral da Fazenda Nacional, os referidos débitos são:
 
  • Débitos tributários vencidos no período de março a dezembro de 2020, devidos pelas pessoas jurídicas ou a ela equiparadas;
  • Débitos tributários apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições (Simples Nacional), vencidos no período de março a dezembro de 2020, devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional); e
  • Débitos tributários relativos ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, relativo ao exercício de 2020.

Os critérios e modalidades de adesão são os mesmos estipulados nas Portarias PGFN n.º 14.402/2020 e 18.731/2020 e o prazo para negociação terá início em 1º de março de 2021 e permanecerá aberto até às 19h (horário de Brasília) do dia 30 de junho de 2021.