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CNJ cria Comitê de Segurança Cibernética do Poder Judiciário
O Conselho Nacional de Justiça editou a Portaria n.º 242/2020 que institui o Comitê de Segurança Cibernética do Poder Judiciário.
O Comitê de Segurança Cibernética do Poder Judiciário será integrado por especialistas técnicos indicados pelos tribunais Superiores, conselhos e tribunais de Justiça, com representantes do CNJ, STF, STJ, TSE, TST, STM, CJF e dos Tribunais de Justiça Estaduais. Sendo coordenado por um representante do Conselho Nacional de Justiça designado pela presidência.
O grupo ainda pode convidar representantes do setor privado e de órgãos públicos de segurança, como a Polícia Federal e as Forças Armadas, para obter informações e apoiar as proposições em relação à segurança cibernética e gestão estratégica da tecnologia.
A portaria 242/20 define os documentos que o Comitê deverá entregar nos próximos meses. Assim, em síntese, o grupo deverá apresentar o Protocolo de Prevenção, o Protocolo de Gerenciamento de Crises para o enfrentamento de ilícitos cibernéticos no Judiciário, Protocolo de Investigação para ilícitos cibernéticos que possam afetar as atividades dos órgãos judiciais, Estratégias da Segurança Cibernética, Políticas de Segurança e etc.
O Comitê de Segurança Cibernética ainda realizará reuniões ordinárias trimestrais para avaliação e monitoramento de ações de segurança nos órgãos do Judiciário.
O Comitê também deverá propor norma para a criação, ativação e funcionamento do Centro de Tratamento de Incidentes de Segurança Cibernética do CNJ, que funcionará como canal oficial orquestração e divulgação de ações preventivas e corretivas, em caso de ameaças ou de ataques cibernéticos e será composto por um representante e um suplente de cada Tribunal da Federação.
A criação desse comitê se dá dias após ao ataque sofrido pelo Superior Tribunal de Justiça, no qual foram sequestrados dados e paralisadas todas as atividades. Nessa última semana, outro taque também foi sofrido pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Justificando, portanto, a importância da criação dessa medida.
O Comitê de Segurança Cibernética do Poder Judiciário será integrado por especialistas técnicos indicados pelos tribunais Superiores, conselhos e tribunais de Justiça, com representantes do CNJ, STF, STJ, TSE, TST, STM, CJF e dos Tribunais de Justiça Estaduais. Sendo coordenado por um representante do Conselho Nacional de Justiça designado pela presidência.
O grupo ainda pode convidar representantes do setor privado e de órgãos públicos de segurança, como a Polícia Federal e as Forças Armadas, para obter informações e apoiar as proposições em relação à segurança cibernética e gestão estratégica da tecnologia.
A portaria 242/20 define os documentos que o Comitê deverá entregar nos próximos meses. Assim, em síntese, o grupo deverá apresentar o Protocolo de Prevenção, o Protocolo de Gerenciamento de Crises para o enfrentamento de ilícitos cibernéticos no Judiciário, Protocolo de Investigação para ilícitos cibernéticos que possam afetar as atividades dos órgãos judiciais, Estratégias da Segurança Cibernética, Políticas de Segurança e etc.
O Comitê de Segurança Cibernética ainda realizará reuniões ordinárias trimestrais para avaliação e monitoramento de ações de segurança nos órgãos do Judiciário.
O Comitê também deverá propor norma para a criação, ativação e funcionamento do Centro de Tratamento de Incidentes de Segurança Cibernética do CNJ, que funcionará como canal oficial orquestração e divulgação de ações preventivas e corretivas, em caso de ameaças ou de ataques cibernéticos e será composto por um representante e um suplente de cada Tribunal da Federação.
A criação desse comitê se dá dias após ao ataque sofrido pelo Superior Tribunal de Justiça, no qual foram sequestrados dados e paralisadas todas as atividades. Nessa última semana, outro taque também foi sofrido pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Justificando, portanto, a importância da criação dessa medida.